PL da misoginia: quando o ódio contra mulheres deixa de ser opinião e vira questão pública

Nos últimos dias, um vídeo atribuído à influenciadora Pietra Bertolazzi está a circulando nas redes. Onde ela aparece criticando o feminismo e, em uma dinâmica de perguntas rápidas, afirma ser contra o aborto, contra a distribuição gratuita de absorventes e contra o voto feminino. A mesma reportagem informa que ela também declarou apoio à igualdade salarial entre homens e mulheres.

Tenho observado com atenção o debate recente sobre o chamado PL da misoginia. Pelo que ele revela sobre o nosso tempo. Em pleno século XXI, quando mulheres estudam, trabalham, votam, sustentam famílias, ocupam espaços públicos e constroem pensamento, ainda vemos discursos que tratam a autonomia feminina como ameaça.

O Projeto de Lei 896/2023 foi aprovado pelo Senado em março de 2026 e seguiu para análise da Câmara dos Deputados. O texto aprovado define misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, incluindo-a entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A votação no Senado teve 67 votos favoráveis e nenhum contrário. Na Câmara, a tramitação passou ao regime de urgência em 1º de julho de 2026.

A pergunta cultural que esse projeto nos obriga a enfrentar: quando uma fala deixa de ser apenas opinião e passa a alimentar uma cultura de desprezo contra mulheres?

A história brasileira mostra que direitos femininos quase sempre foram tratados como ameaça à ordem. O Código Eleitoral de 1932 reconheceu como eleitor o cidadão maior de 21 anos “sem distinção de sexo”, marco fundamental para o sufrágio feminino no Brasil. Antes disso, o Código Civil de 1916 classificava as mulheres casadas como relativamente incapazes para certos atos e colocava o marido como chefe da sociedade conjugal, inclusive com poder sobre a autorização para a profissão da mulher.

Ou seja: não faz tanto tempo assim que a lei brasileira colocava a mulher adulta sob tutela masculina.

O Brasil só instituiu o divórcio em 1977, depois de décadas de resistência. Até então, o casamento era juridicamente indissolúvel, e a separação não encerrava o vínculo matrimonial. O debate foi marcado por forte oposição de setores conservadores, que diziam defender a família, mas na prática mantinham muitas mulheres presas a relações infelizes, dependentes ou socialmente condenadas.

Misoginia não é simples discordância. Não é criticar uma pauta feminista. Não é debater política pública. A fronteira muda quando o discurso passa a inferiorizar mulheres como grupo, negar sua capacidade de decisão, ridicularizar sua autonomia ou estimular hostilidade contra sua presença na vida pública.

A Lei Maria da Penha enumera formas de violência que vão muito além da agressão física: violência psicológica, sexual, patrimonial, moral e, em atualização mais recente, violência vicária, quando alguém atinge filhos, dependentes, familiares ou pessoas da rede de apoio para ferir a mulher. Esse conjunto mostra que a violência de gênero é uma estrutura de controle, não apenas um ato isolado.

Os dados reforçam a gravidade do problema. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2025, entrevistou 21.641 brasileiras com 16 anos ou mais. Segundo o levantamento, 27% das mulheres declararam já ter sofrido violência doméstica ou familiar provocada por um homem ao longo da vida. Além disso, 34% relataram ter vivenciado, nos últimos 12 meses, ao menos uma das situações de violência investigadas, incluindo agressões físicas, morais, psicológicas, patrimoniais, sexuais e digitais.

Outro dado me chama ainda mais atenção: 79% das entrevistadas acreditam que a violência contra a mulher aumentou no último ano. Entre as vítimas que buscaram ajuda, 58% recorreram à família, 53% à igreja e 28% procuraram Delegacias da Mulher. Apenas 5% não tomaram nenhuma atitude.

Esses números mostram uma realidade incômoda: a violência contra a mulher não é exceção. Ela atravessa casas, relações afetivas, igrejas, delegacias, redes sociais, locais de trabalho e espaços políticos.

A misoginia funciona assim: antes de atingir o corpo, ela desumaniza. Antes de ferir, ela convence a sociedade de que aquela mulher merece menos respeito.

Também não podemos ignorar a dimensão econômica desse debate. A autonomia feminina não é uma abstração. O Ipea mostra que, em 2022, havia 10,9 milhões de mães solo responsáveis por domicílios no Brasil. Entre elas, 61,5% se autodeclaravam pretas ou pardas, e o grupo enfrentava a maior penalidade salarial entre os arranjos familiares analisados: -43,3% em comparação com pais com cônjuge, mesmo após controle por características individuais.

Isso significa que falar de misoginia é também falar de dinheiro, trabalho, cuidado, dependência e sobrevivência. Muitas mulheres não permanecem em ciclos de violência porque “gostam” da situação. Permanecem porque faltam renda, rede, moradia, proteção, creche, acolhimento, orientação jurídica e segurança.

E é por isso que eu escolho começar esta série por aqui: porque antes de falar da violência que aparece no boletim de ocorrência, precisamos falar da violência que aparece na linguagem, na cultura e na tentativa permanente de devolver mulheres ao silêncio.

Perguntas frequentes

Entender o PL da misoginia é também compreender como linguagem, direitos, cidadania e violência simbólica atravessam a vida das mulheres no Brasil.

O que é o PL da misoginia? +

O PL da misoginia é o Projeto de Lei 896/2023, que propõe incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. O texto define misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres.

Misoginia significa apenas “não gostar de feminismo”? +

Não. Discordar de uma pauta feminista ou debater políticas públicas faz parte da liberdade de expressão. A misoginia aparece quando o discurso passa a inferiorizar, atacar ou expressar desprezo contra mulheres como grupo social.

O PL da misoginia criminaliza qualquer crítica ao feminismo? +

Não é essa a melhor leitura do projeto. O debate central está em condutas de ódio, ofensa à dignidade, injúria ou incitação à discriminação contra mulheres por sua condição de mulher.

Por que o voto feminino entrou nesse debate? +

Porque declarações públicas contra o voto feminino reacendem uma discussão histórica sobre cidadania, poder e participação política das mulheres. Questionar esse direito hoje significa tocar em uma conquista essencial da democracia brasileira.

Questionar o voto feminino pode ser misoginia? +

Depende do contexto, da intenção e da forma como a fala é construída. Mas negar ou ridicularizar a capacidade política das mulheres pode reforçar uma visão discriminatória que inferioriza mulheres como grupo social.

Qual é a relação entre misoginia e violência contra a mulher? +

A misoginia cria um ambiente cultural de desprezo, hostilidade e desumanização das mulheres. Esse ambiente pode alimentar formas de violência psicológica, moral, patrimonial, física, sexual e simbólica.

O que a Lei Maria da Penha considera violência contra a mulher? +

A Lei Maria da Penha reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.

Por que algumas mulheres se posicionam contra o feminismo? +

Mulheres também são formadas dentro de estruturas sociais, culturais, religiosas e políticas que historicamente associaram feminilidade à obediência, ao silêncio e à submissão. Por isso, algumas podem reproduzir discursos que limitam a autonomia feminina.

Falar sobre misoginia ameaça a liberdade de expressão? +

A liberdade de expressão é essencial em uma democracia. O desafio é distinguir crítica legítima de discurso de ódio. O debate público precisa ser protegido, mas a dignidade de grupos historicamente vulnerabilizados também.

O que fazer em caso de violência contra a mulher? +

Em situação de emergência, ligue 190. Para orientação e denúncia, o Ligue 180 é o canal nacional de atendimento à mulher. Também é possível procurar Delegacias da Mulher, Defensoria Pública, Centros Especializados de Atendimento à Mulher e serviços municipais de assistência social.


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